Rotulagem nutricional: o que a RDC 429 exige na embalagem de alimentos

A rotulagem nutricional da Anvisa, definida pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020, obriga alimentos embalados a trazer uma lupa na frente da embalagem quando têm alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, além de uma tabela nutricional padronizada, com valores por 100 g ou 100 ml e por porção. O prazo de adequação terminou em outubro de 2024 — hoje, toda embalagem nova precisa seguir as regras.

Se a sua empresa produz alimentos, este guia resume o que mudou e como deixar a embalagem em conformidade.

Rotulagem nutricional: o que a RDC 429 exige na embalagem de alimentos

Por que a regra mudou

A Anvisa discutia o tema desde 2017. Uma pesquisa do Idec de 2016, com mais de 2,5 mil pessoas, mostrou que 40% dos consumidores tinham dificuldade de entender a tabela nutricional — principalmente por causa das letras pequenas e da necessidade de fazer contas por porção. A nova rotulagem torna a informação mais clara e ajuda o consumidor a identificar alimentos com excesso de nutrientes críticos.


A lupa frontal: quando é obrigatória

A lupa aparece na parte superior da face principal quando o alimento sólido ou semissólido atinge estes limites:

NutrienteLimite para a lupa (por 100 g)
Açúcar adicionado15 g ou mais
Gordura saturada6 g ou mais
Sódio600 mg ou mais

Para líquidos, os limites são menores e calculados por 100 ml. Se o produto fica abaixo dos limites, a lupa não é necessária.


O que mudou na tabela nutricional

  • Visual padronizado: letras pretas sobre fundo branco, para facilitar a leitura.
  • Localização: a tabela deve ficar próxima da lista de ingredientes, numa superfície contínua, sem dobras ou áreas encobertas. Embalagens com área de rótulo menor que 100 cm² têm regras próprias.
  • Açúcares totais e adicionados: os dois passam a ser declarados separadamente.
  • Valores por 100 g ou 100 ml: facilitam a comparação entre produtos diferentes.
  • Número de porções: passa a ser obrigatório informar quantas porções a embalagem contém.

E as alegações nutricionais?

Alegações como "zero açúcar", "rico em proteínas" ou "fonte de vitaminas" continuam voluntárias, mas seguem as regras da RDC 429 e da IN 75/2020 (suplementos alimentares seguem também a IN 28/2018). Os principais limites:

  • A alegação não pode ficar na parte superior da face principal quando há lupa — os dois não disputam o mesmo espaço.
  • Produto com lupa de sódio não pode fazer alegação sobre sódio ou sal.
  • Produto com lupa de gordura saturada não pode fazer alegações sobre gorduras ou colesterol.
  • Produto com lupa de açúcar não pode fazer alegações sobre açúcares.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização é descentralizada, feita pelas vigilâncias sanitárias de estados e municípios. Descumprir a RDC 429 é infração sanitária, com penalidades que incluem:

  • Advertência e multa, classificada como leve, grave ou gravíssima, e em dobro na reincidência
  • Apreensão, inutilização ou interdição do produto
  • Suspensão de vendas e da fabricação
  • Cancelamento do registro do produto ou da autorização de funcionamento
  • Proibição de propaganda

Como evitar embalagens fora da regra

O maior risco é ter estoque de embalagens com rótulo desatualizado quando a fórmula ou a regra mudam. Comprar embalagens em quantidades menores, com impressão digital, permite atualizar a arte a cada pedido sem perder estoque. Veja em produção sob demanda. Para o café, que tem regras próprias, leia o guia de embalagem para café.


Como a Packster ajuda

Na Packster, a arte é enviada pelo site e passa por uma prova digital antes da produção, e a impressão digital mantém textos pequenos e tabelas nítidos. A responsabilidade pelo conteúdo regulatório é da marca, mas o arquivo é conferido quanto à legibilidade e às áreas de impressão. Veja as orientações em Gabaritos e Fechamento de Arquivo.


Perguntas frequentes

O que é a lupa na embalagem de alimentos?

É o símbolo frontal obrigatório que indica alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, conforme a RDC 429/2020.

Em alimentos sólidos com 15 g ou mais de açúcar adicionado, 6 g ou mais de gordura saturada ou 600 mg ou mais de sódio por 100 g.

Não. O prazo para esgotar embalagens fora do padrão terminou em outubro de 2024.

Porque 40% dos consumidores tinham dificuldade de entender a tabela nutricional, segundo pesquisa do Idec, principalmente pelas letras pequenas e pelas contas por porção.

Próxima da lista de ingredientes, numa superfície contínua, sem dobras ou áreas encobertas.

A alegação não pode ficar na parte superior da face principal quando há lupa, e produtos com lupa de açúcar não podem fazer alegações sobre açúcares.

As vigilâncias sanitárias de estados e municípios. A fiscalização é descentralizada.

Advertência, multa, apreensão ou interdição do produto, suspensão de vendas, cancelamento de registro e proibição de propaganda.